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quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Profilaxia da corrupção

 
Ivan Alberto de Albuquerque DorettoNotícia publicada na edição de 07/10/2009 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 2 do caderno A.

Somente uma imprensa livre garante a veiculação de notícias que se aproximem o mais possível da verdade dos fatos

Nestes tempos de preocupação com a gripe suína, o povo parece anestesiado diante da corrupção, que no entanto é praga mil vezes mais daninha, estabelecida no Brasil assim que ele surgiu como nação. Com efeito, a prática lusitana de outorga de capitanias hereditárias, marcada por clientelismo, compadrismo e “favores del Rei”, fez com que nosso país, admirável por tantos aspectos, já nascesse sob o signo da corrupção e do parasitismo social.

Por aqui tudo se tolera, pois afinal o Brasil é o país do “jeitinho”. Somos complacentes com os pecadilhos sociais, com as pequenas infrações penais e, atualmente, por força de entendimento ultraliberal da Suprema Corte, até mesmo homicidas confessos e já condenados em primeira e segunda instâncias podem ficar à solta, gozando a vida à espera da prescrição do seu crime, favorecidos pela chamada “presunção de inocência”. O trânsito em julgado de uma sentença criminal dificilmente ocorrerá para aqueles que têm posses suficientes para levar seu recurso até a suprema instância judiciária, a qual, abarrotada de processos, nem sempre consegue evitar a ocorrência da prescrição da pena do condenado.

Um governante honesto - e os há - pode ser “vendido” por ratazanas roedoras do dinheiro público, as quais, supostamente pessoas da sua confiança, conseguem fazer o serviço sujo bem debaixo de seu nariz. Deve-se compreender que o administrador público, pela complexidade do Estado moderno, não pode ser centralizador, sob pena de paralisação da máquina administrativa, sendo portanto forçado a delegar boa parte de suas atribuições. Não pode jamais, contudo, delegar sua responsabilidade, daí seu dever de contínua vigilância. Há dois milênios já dizia o Cristo, em sua infinita sabedoria: “orai e vigiai”.

Estará o Brasil condenado irremissivelmente a ser terreno fértil para o exercício da corrupção? Penso que não. Para tudo há remédio, é preciso apenas tenacidade e senso de oportunidade. Muitas idéias me ocorrem, algumas factíveis e implantáveis desde logo, outras mais ou menos utópicas. Mas não custa cogitar e sonhar, porque o Brasil é muito maior do que a mediocridade de seus quadros diretivos e existe anseio latente pelo fim desse clima de brandura com a corrupção e leniência com a transgressão dos mais elementares princípios de moralidade pública.

Primeiro, uma reforma política pra valer, com regras para se evitar o florescimento de partidos políticos que não tenham representatividade nem ideário e se prestem apenas a conchavos e aluguel de legenda. Além disso, os cidadãos devem ficar inelegíveis tão logo condenados criminalmente em segundo grau. Se estiverem no exercício de mandato eletivo, este deverá sofrer suspensão automática com a condenação em segundo grau, recorram ou não os condenados aos tribunais superiores.

Segundo, um Judiciário fortalecido, prestigiado e financeiramente independente. Ideal seria que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal fossem constituídos exclusivamente por juízes de carreira, indicados pela magistratura nacional em lista a ser submetida ao Presidente da República. Conquanto não tenha relação com o tema, observo que está em discussão a extinção do “quinto constitucional”, com o que o Poder Judiciário seria integrado apenas por juízes concursados. A legislação penal e a lei de execução das penas reclamam endurecimento, para deixarem de ser as mais condescendentes do planeta. O conceito de presunção de inocência necessita ser revisto e mitigado, devendo prevalecer somente até a condenação em segundo grau, independentemente de recurso às instâncias superiores. Os prazos prescricionais dos crimes precisam ser ampliados para contenção da impunidade.

O funcionalismo público deve estar a salvo do clientelismo e nepotismo. Há que se prestigiar os funcionários de carreira, regularmente concursados, e reduzir ao mínimo indispensável os cargos de confiança. Os agentes públicos devem ser bem remunerados para não sucumbirem à tentação do ganho fácil e ilícito.

O sistema tributário merece profunda revisão, mediante redução ousada da carga tributária. Não duvido de que, com uma tributação não-confiscatória, a arrecadação venha a aumentar e a sonegação caia do alarmante nível atual para um patamar de primeiro mundo. Os recursos públicos devem ser canalizados com prioridade máxima para a educação e a saúde. Quanto mais instruído e saudável o povo, maior a probabilidade de que desperte do seu estado letárgico, passe a votar melhor e exija dos políticos que elegeu o cumprimento das promessas de campanha.

Por fim, liberdade plena para os órgãos de comunicação, desde que preservadas a honra e a privacidade das pessoas. Ainda assim, tais garantias do cidadão devem ser relativizadas, ante a predominância do interesse público sobre o interesse particular. Somente uma imprensa livre garante a veiculação de notícias que se aproximem o mais possível da verdade dos fatos. Informação é essencial neste século, de modo que a liberdade de imprensa deve ser tida como sagrada, por ser a viga-mestra do Estado democrático e direito irrenunciável da cidadania.

Ivan Alberto de Albuquerque Doretto é Juiz titular da 6ª Vara Cível de Sorocaba (idoretto@tj.sp.gov.br).

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