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quarta-feira, 26 de outubro de 2011
Aprovado o fim 13º salário pela Câmara dos Deputados!!! Falta apenas a aprovação do Senado!
segunda-feira, 30 de agosto de 2010
ficha limpa?
Ficha Limpa: TCE entrega lista ao TRE com nomes de políticos que tiveram suas contas rejeitadas
Publicada em 05/07/2010 às 23h02m
Chico Otavio e Cássio Bruno
RIO - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já tem em mãos, desde segunda-feira, uma base de dados para deflagrar o processo de combate a políticos condenados, nas eleições de outubro. Foi entregue ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, uma lista de 920 nomes de políticos (deputados, prefeitos, dirigentes de autarquias, entre outros) que tiveram as suas contas julgadas irregulares, de 2005 até agora, por decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). ( Confira a lista completa dos 920 políticos inelegíveis )
O Ministério Público eleitoral, que recebeu uma cópia, pretende barrar os nomes da lista que aparecerem na relação de candidatos às eleições deste ano. Pelo menos três deputados federais - Solange Almeida (PMDB), Arnaldo Vianna (PDT) e Edson Ezequiel (PMDB) - e três estaduais - Inês Pandeló (PT), Mario Marques (PSDB) e Alair Corrêa (PMDB ) - aparecem na relação do TCE.
Um gestor é condenado pelo TCE quando não presta conta do uso do dinheiro público corretamente ou quando o Tribunal verifica que a utilização dos recursos se deu de modo irregular - superfaturamento na compra de produtos ou remuneração de parlamentares acima dos limites legais.
De acordo com a Lei Complementar 64/90, são inelegíveis "os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente". O deputado Arnaldo Vianna, por exemplo, teve as contas rejeitadas em 16 processos julgados pelo TCE.
A lista inclui ainda integrantes da família do prefeito de Duque de Caxias, José Camilo Zito dos Santos (PSDB) - Narriman Zito e Waldir Zito - e da ex-prefeita de Magé Núbia Cozzolino (PMDB) - Charles Cozzolino e ela própria. Também relaciona os prefeitos de Volta Redonda, Antônio Francisco Netto - e de São Gonçalo, Maria Aparecida Panisset, que não disputarão este ano.
"
Temos de saber, ao cruzar com a lista do TCE, por exemplo, o que é insanável, o que se caracteriza como ato doloso de improbidade administrativa
"
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.A citação na lista não representa a impugnação automática. Como os efeitos da lei só de aplicam em casos de "irregularidade insanável", o TRE terá de julgar caso a caso. Para a procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, esta novidade representa retrocesso porque, até a eleição passada, a simples inclusão na lista do Tribunal de Contas já tornava o candidato inelegível:
- Vamos entrar, a partir desta terça-feira numa gincana, pois o prazo é curto. Esperamos cerca de 2 mil inscrições de candidatos. Temos de saber, ao cruzar com a lista do TCE, por exemplo, o que é insanável, o que se caracteriza como ato doloso de improbidade administrativa.
Com a publicação das nominatas dos partidos (listagem de candidatos), o Ministério Público eleitoral terá cinco dias para pedir a impugnação. O TRE, então, terá até o dia 5 de agosto para decidir a situação de cada um.
Procurados, Arnaldo Vianna, Edson Ezequiel, Inês Pandeló e Solange Almeida não comentaram a lista do TCE. Já Mario Marques e Alair Correa não foram encontrados.
Publicada em 05/07/2010 às 23h02m
Chico Otavio e Cássio Bruno
RIO - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro já tem em mãos, desde segunda-feira, uma base de dados para deflagrar o processo de combate a políticos condenados, nas eleições de outubro. Foi entregue ao presidente do TRE-RJ, desembargador Nametala Jorge, uma lista de 920 nomes de políticos (deputados, prefeitos, dirigentes de autarquias, entre outros) que tiveram as suas contas julgadas irregulares, de 2005 até agora, por decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). ( Confira a lista completa dos 920 políticos inelegíveis )
O Ministério Público eleitoral, que recebeu uma cópia, pretende barrar os nomes da lista que aparecerem na relação de candidatos às eleições deste ano. Pelo menos três deputados federais - Solange Almeida (PMDB), Arnaldo Vianna (PDT) e Edson Ezequiel (PMDB) - e três estaduais - Inês Pandeló (PT), Mario Marques (PSDB) e Alair Corrêa (PMDB ) - aparecem na relação do TCE.
Um gestor é condenado pelo TCE quando não presta conta do uso do dinheiro público corretamente ou quando o Tribunal verifica que a utilização dos recursos se deu de modo irregular - superfaturamento na compra de produtos ou remuneração de parlamentares acima dos limites legais.
De acordo com a Lei Complementar 64/90, são inelegíveis "os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente". O deputado Arnaldo Vianna, por exemplo, teve as contas rejeitadas em 16 processos julgados pelo TCE.
A lista inclui ainda integrantes da família do prefeito de Duque de Caxias, José Camilo Zito dos Santos (PSDB) - Narriman Zito e Waldir Zito - e da ex-prefeita de Magé Núbia Cozzolino (PMDB) - Charles Cozzolino e ela própria. Também relaciona os prefeitos de Volta Redonda, Antônio Francisco Netto - e de São Gonçalo, Maria Aparecida Panisset, que não disputarão este ano.
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Temos de saber, ao cruzar com a lista do TCE, por exemplo, o que é insanável, o que se caracteriza como ato doloso de improbidade administrativa
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.A citação na lista não representa a impugnação automática. Como os efeitos da lei só de aplicam em casos de "irregularidade insanável", o TRE terá de julgar caso a caso. Para a procuradora regional eleitoral, Silvana Batini, esta novidade representa retrocesso porque, até a eleição passada, a simples inclusão na lista do Tribunal de Contas já tornava o candidato inelegível:
- Vamos entrar, a partir desta terça-feira numa gincana, pois o prazo é curto. Esperamos cerca de 2 mil inscrições de candidatos. Temos de saber, ao cruzar com a lista do TCE, por exemplo, o que é insanável, o que se caracteriza como ato doloso de improbidade administrativa.
Com a publicação das nominatas dos partidos (listagem de candidatos), o Ministério Público eleitoral terá cinco dias para pedir a impugnação. O TRE, então, terá até o dia 5 de agosto para decidir a situação de cada um.
Procurados, Arnaldo Vianna, Edson Ezequiel, Inês Pandeló e Solange Almeida não comentaram a lista do TCE. Já Mario Marques e Alair Correa não foram encontrados.
DECRETO DE LEI 2848 ARTIGO 331
CAPÍTULO II
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.Exploração de prestígio
Art. 332. Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de três contos a vinte contos de réis.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente alega ou insinúa que a vantagem é tambem destinada ao funcionário.
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Vamos entrar com um projeto de lei que exclua este artigo 331, pois devido este artigo 331, os nossos funcionários nos tratam como cachorros.
PRECISAMOS MUDAR ISSO.
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Usurpação de função pública
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:
Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.
Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Resistência
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.Exploração de prestígio
Art. 332. Obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em funcionário público no exercício da função:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de três contos a vinte contos de réis.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente alega ou insinúa que a vantagem é tambem destinada ao funcionário.
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Vamos entrar com um projeto de lei que exclua este artigo 331, pois devido este artigo 331, os nossos funcionários nos tratam como cachorros.
PRECISAMOS MUDAR ISSO.
quarta-feira, 12 de maio de 2010
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